APOSENTADORIA RURAL

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS

aposentadoria rural  é um direito aqueles que trabalham no campo. O afastamento se dá por conta de diversas especificidades como: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva e entre outros.

Mesmo com a reforma da previdência, a  aposentadoria para os rurais não sofreu mudanças.  Assim, continua valendo a redução de 5 anos na idade para a aposentadoria dessa classe.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Os trabalhadores devem comprovar:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
  • Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
  • Estar Trabalhando no Campo quando completou a idade de 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Como solicitar?

  • Primeiro, é preciso fazer o login no  Meu INSS;  aqui é necessário estar cadastrado no site;
  • Depois você vai clicar na opção “Agendamentos / Solicitações”;
  • Posteriormente clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer realizar;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados predeterminados para o seu pedido.

Quais os documentos impecáveis?

Para solicitar a aposentadoria é necessário apresentar os documentos:

  • Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certidão de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas administrativos para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir de dados do registro ou reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA , através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de ingredientes, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo  INCRA  ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão pendente pela  FUNAI , certificando uma condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes competentes de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Separador de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres.

Fonte: https://fdr.com.br/

 

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